— Ensaio · Societário

Você se afasta por alguns dias. Quem pode decidir pela empresa?

Negociar uma proposta, aprovar um compromisso e assinar pela empresa são decisões diferentes. A continuidade começa pela clareza sobre o papel de cada pessoa.

Thiago Seixas10 de out. de 2026Leitura 4 minOAB/SP 249.179

Imagine que você organize alguns dias fora. A equipe conhece o trabalho, os clientes continuam sendo atendidos e há pessoas experientes na empresa. Mesmo assim, o telefone toca: um fornecedor apresentou uma proposta, o banco pediu uma assinatura e um cliente quer mudar uma condição do contrato.

A dúvida nem sempre está em saber o que fazer. Às vezes, todos conhecem o assunto, mas ninguém tem clareza sobre até onde pode ir sem falar com você.

Sua presença e as relações de confiança ajudaram a construir a empresa. Quando o negócio cresce, vale examinar quais decisões ainda precisam dessa participação pessoal e quais poderiam seguir por regras compreendidas pelos envolvidos.

Negociar, aprovar e assinar são etapas diferentes

Uma pessoa pode conhecer o fornecedor e negociar preços. Outra pode precisar avaliar se a empresa deve assumir o compromisso. A assinatura, por sua vez, exige conferir quem tem poderes para representar a sociedade naquele ato.

Pense em uma compra com pagamento parcelado. Quem conversa com o fornecedor pode levantar condições e apresentar uma proposta, sem que isso resolva, por si só, quem aprova a contratação ou quem pode assinar. Quando essas etapas ficam misturadas, a decisão tende a retornar a quem sempre deu a palavra final.

A questão societária aparece justamente nessa passagem: quais poderes existem, quais são seus limites e quais assuntos dependem da participação de outras pessoas?

O cargo e a confiança precisam conversar com os documentos

Ser sócio, trabalhar na empresa e exercer sua administração são posições diferentes. Na sociedade limitada, o Código Civil prevê administradores designados no contrato social ou em ato separado. Por isso, o parentesco ou o título usado no dia a dia não substituem a conferência dos poderes de quem vai representar a empresa.

É necessário examinar o contrato social vigente, os atos de nomeação e, quando houver, as procurações. Importam o ato pretendido, os limites dos poderes e a eventual exigência de atuação conjunta. Uma procuração precisa ser adequada à finalidade; sua existência não resolve automaticamente qualquer situação.

Essa leitura pode revelar que os documentos já permitem uma atuação que as pessoas desconhecem. Também pode mostrar que o combinado entre os envolvidos ainda precisa de formalização adequada.

Comece por uma decisão que costuma ficar esperando

Não é necessário iniciar a conversa por uma reorganização de toda a empresa. Escolha uma situação recorrente: a contratação de um fornecedor, a renovação de um contrato ou uma negociação bancária.

Pergunte quem prepara as informações, quem participa da decisão e quem pode assumir o compromisso em nome da sociedade. Depois, confira se todos entendem essas posições da mesma maneira e se os documentos correspondem ao que se pretende fazer.

Definir um limite de valor pode ajudar a discussão, mas não encerra o assunto. A duração do compromisso, as garantias envolvidas e sua relação com a atividade da empresa também merecem atenção.

Continuidade também se prepara nas ausências comuns

Uma viagem ou alguns dias de afastamento podem ser uma oportunidade para conversar sobre autonomia sem transformar o tema em uma discussão sobre a saída do fundador. É possível examinar o que deve continuar dependendo de sua participação e o que precisa de outra organização.

O trabalho jurídico contribui para esclarecer poderes, responsabilidades e instrumentos compatíveis com essa escolha. A implantação das rotinas operacionais pode exigir outros profissionais e um trabalho próprio da empresa.

Na próxima vez que uma decisão esperar por você, vale perguntar: falta uma informação, falta uma decisão dos envolvidos ou ainda não está claro quem pode agir? Distinguir essas situações é um primeiro passo para uma conversa societária mais concreta.


Thiago Seixas
Thiago Seixas
OAB/SP 249.179

Advogado com atuação societária e tributária. Vargem Grande do Sul — SP.

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